TJMG 0287409-43.2003.8.13.0016
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - CONDENAÇÃO - PROVA TESTEMUNHAL NÃO ELIDIDA- COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS - ALIMENTOS - CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO - NÃO COMPROVAÇÃO DO ""QUANTUM"" DO PREJUÍZO SOFRIDO. DANOS MORAIS - FIXAÇÃO - VALOR RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO. Presume-se que o filho, falecido com 19 anos, auxiliava nos trabalhos rurais na propriedade do pai, com quem vivia. Presunção ""juris tantum"" não elidida nos autos e até comprovada por prova testemunhal idônea, embora única. Danos materiais comprovados, impondo a condenação em pensão alimentícia mensal que, à falta de prova do valor do aporte, deve ser fixada em um salário mínimo.