Decisão · TJMG

TJMG 0016007-43.2001.8.13.0051

Rel. Jose Francisco Fanucci Bueno5ª Câmara Cíveljulgado em 2003-10-30publicado em 2003-11-25
GERAL
Indenização - Morte ocasionada pelo rompimento do condutor de energia elétrica - Responsabilidade objetiva da prestadora de serviço público - Indenização por danos morais em 200 salários mínimos e danos materiais em 2/3 do salário mínimo a serem pagos mensalmente até o ano em que a vítima completaria 65 anos. Honorários reduzidos - Aplicação do art. 420, § 4º do CPC - Sentença reformada parcialmente.
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