Decisão · TJMG

TJMG 2738062-77.2005.8.13.0145

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2010-07-21publicado em 2010-08-09
CIVIL
DIREITO CIVIL - PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANOS COMPROVADOS - FIXAÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS PELO MAGISTRADO. Sendo objetiva a responsabilidade do prestador de serviço de transporte ferroviário, importa analisar, para a caracterização do direito à reparação, a ocorrência do dano e o nexo causal entre estes elementos. Comprovado o efetivo dano devida a indenização por danos morais à vítima lançada contra a composição férrea em movimento. O arbitramento do valor pecuniário de indenização a título de danos morais deve ser realizada pelo Magistrado, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e a extensão dos prejuízos gerados.
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