Decisão · TJMG

TJMG 0924261-11.2009.8.13.0338

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2013-10-23publicado em 2013-11-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENDIDO JÁ FALECIDO. HERDEIRO. SUPOSTO DANO REFLEXO. AUSÊNCIA DE ABALO PESSOAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Os herdeiros do 'de cujus' ofendido podem mover ação que vise à reparação por dano moral causado àquele já falecido, dado o caráter patrimonial da pretensão. 2 - Ausente a indicação de abalo moral sofrido pelos herdeiros do de cujus, com as cobranças indevidas, relativas a prêmio de contrato de seguro não firmado pelo falecido, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por dano moral.
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