Decisão · TJMG

TJMG 3525243-41.2006.8.13.0145

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-15publicado em 2008-08-08
CIVIL
DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - OCORRÊNCIA - ARBITRAMENTO - DANO MATERIAL - AUSÊNCIA DE PROVA - VOTO VENCIDO. A inclusão indevida nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, por si só, já autoriza a fixação de indenização pelos danos morais, especialmente quando oriunda de relação jurídica da qual não participou o consumidor. Os danos morais devem ser fixados dentro de critérios que equalizem seu caráter pedagógico, a retribuição pelo constrangimento e a proibição de enriquecimento ilícito. Ao contrário do que ocorre com os danos morais, o dano material necessita ser descrito e comprovado, sob pena de indeferimento da pretensão indenizatória. Apelação não provida. VV.: A indenização por danos morais deve ser majorada. (Des. Roberto Borges de Oliveira)
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