Decisão · TJMG

TJMG 0240709-34.2005.8.13.0470

Rel. Renato Martins Jacob14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-16publicado em 2007-09-03
CIVIL
INDENIZAÇÃO. OFENSAS VERBAIS. DANOS MORAIS. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano moral não basta a simples alegação de sua ocorrência para que surja o direito à indenização, sendo indispensável a prova dos três elementos necessários para se imputar a reparação moral. o dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade. A ofensa verbal, por si só, dentro do contexto da razoabilidade, não gera direito à indenização por danos morais. Aborrecimentos, contrariedades e irritações fazem parte da vida, principalmente no dia-a-dia familiar e social, e existem fatos, que, apesar de desagradáveis, estão fora da órbita do dano reparatório, uma vez que não atingem, de forma insuportável, a esfera moral. Apelação improvida.
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