Decisão · TJMG

TJMG 0022874-49.2010.8.13.0338

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-05publicado em 2013-06-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR RAZOÁVEL - São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade e o conseqüente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade. - Nos termos da Súmula 388 do STJ, restando provada a devolução indevida de cheque, configura-se o dano moral, que, no caso, é in re ipsa. - Valor do dano moral fixado conforme os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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