TJMG 0397762-20.2007.8.13.0596
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFENSAS MÚTUAS - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA. O dano moral como prática atentatória aos direitos da personalidade, traduz-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social, afetiva, de seu patrimônio moral. Constatadas ofensas mútuas no calor de uma discussão, não há que se falar em indenização por danos morais.