Decisão · TJMG

TJMG 0273469-11.2004.8.13.0231

Rel. Sebastiao Pereira De Souza16ª Câmara Cíveljulgado em 2006-06-21publicado em 2006-07-21
CIVIL
INDENIZAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - DANO MORAL - INTERESSE RECURSAL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. Reconhecendo a agente a prática de ato ilícito em ação indenizatória por dano moral, não há que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o dano moral independe de prova, sendo questão de direito e de fato, que não impõe necessidade de produção de prova em audiência - inteligência do artigo 330 I do CPC. Tem interesse em recorrer a parte que sucumbiu em primeira instância, tendo rejeitado tanto seu pedido principal como o sucessivo. Para que se tenha como presumido o dano moral é preciso que a parte que o reclama informe na petição inicial em que consiste o mesmo.
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