Decisão · TJMG

TJMG 0941516-90.2003.8.13.0079

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2008-03-13publicado em 2008-04-04
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO. Para que se caracterize o dever de indenizar, necessária a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Meros dissabores, aborrecimentos, contrariedades, não geram danos morais.
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