Decisão · TJMG

TJMG 2248789-78.2000.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-02-21publicado em 2002-03-08
CIVIL
INDENIZAÇÃO - HOMICÍDIO PRATICADO POR POLICIAIS EM CADEIA PÚBLICA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - DANO MATERIAL - PENSIONAMENTO - DANO MORAL - FIXAÇÃO. Em ação de indenização fundada em homicídio praticado por policiais contra preso, o prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/32 inicia-se, não a partir da morte da vítima, mas do momento em que nasce, para o titular, o direito de ação contra o Estado, considerando-se que a prescrição se regula pelo princípio da ""actio nata"". A indenização por dano material devida pela morte de filho solteiro deverá ser calculada na base de 2/3 do salário mínimo. Na fixação do valor da reparação por dano moral, deve o juiz levar em consideração as contingências factuais da lide, sendo inexistente regra objetiva, não podendo o ""quantum"" indenizatório constituir lucro fácil para o lesado, nem seja ínfimo ou irrisório. Rejeitada preliminar, reforma-se a sentença, parcialmente, em reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →