Decisão · TJMG

TJMG 0199020-34.2004.8.13.0344

Rel. Unias Silva18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-04-27publicado em 2007-05-17
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROTESTO INDEVIDO - ÔNUS DA PROVA - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. O protesto indevido de título, por si só, gera para o ofensor a obrigação de reparar os danos morais daí advindos, cujo valor deve ser fixado de acordo com a gravidade da lesão e a extensão do dano. Na fixação do quantum, em dano moral, prevalecerá o prudente arbítrio do julgador, levando em consideração as circunstâncias do caso, evitando que a condenação represente captação de vantagem.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →