TJMG 2965697-72.2000.8.13.0000
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EXAGEROS VERBAIS DE VEREADOR NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NO RECINTO DA CÂMARA MUNICIPAL DURANTE SESSÃO DESTA - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - SUA INCIDÊNCIA E INFLUÊNCIA SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL - CONSEQÜENTE INVIABILIDADE DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. Exageros verbais, em detrimento de ocupante de cargo na Administração Pública,- proferidas por vereador, no exercício do mandato e no recinto da Câmara Municipal, durante sessão desta-, embora passíveis de censura, não ensejam indenização por dano moral, que fica inviabilizada por força da imunidade constitucional - inviabilidade dos edis - (CF/88, art. 29, inciso VIII), pois esta influi e incide sobre a responsabilidade civil.