Decisão · TJMG

TJMG 0128043-22.2010.8.13.0145

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-04-30publicado em 2013-05-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - O sentimento exacerbado de indignação não gera dano moral. É que simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral, sendo certo que a ocorrência de acidente trânsito, por si só, não se traduz em dano moral. VV- Há relação de consumo entre a ré, fornecedora do serviço, e o autor, consumidor e usuário. - A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. - Assim, constatada a violação à integridade física, bem como da angústia para ser atendido em hospitais, não há dúvidas acerca da ocorrência do dano moral indenizável.
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