TJMG 0128043-22.2010.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA
- O sentimento exacerbado de indignação não gera dano moral. É que simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral, sendo certo que a ocorrência de acidente trânsito, por si só, não se traduz em dano moral. VV- Há relação de consumo entre a ré, fornecedora do serviço, e o autor, consumidor e usuário.
- A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
- Assim, constatada a violação à integridade física, bem como da angústia para ser atendido em hospitais, não há dúvidas acerca da ocorrência do dano moral indenizável.