TJMG 0213287-44.2002.8.13.0194
GERALAção de indenização por danos morais e materiais. Acidente com rede de alta tensão. Morte do acidentado. Obrigatoriedade da concessionária de serviço público de indenizar a Autora, em virtude da teoria da culpa objetiva. Danos materiais representados pelos gastos realizados com hospital e funerária, somados aos lucros cessantes. A concessionária do serviço público de geração e distribuição de energia elétrica, por ser esta uma atividade perigosa por natureza, deve instalar redes e postes elétricos de maneira que a distância desses aos imóveis mais próximos não acarrete risco de acidentes. O simples fato de a prestadora ter mudado a rede elétrica de local após o acidente, afastando-a do lugar em que se deu o evento danoso, já demonstra o reconhecimento da inadequabilidade da situação anterior, ensejando a responsabilidade objetiva, gerando direito à indenização por danos materiais e morais.