TJMG 0006804-17.2004.8.13.0386
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO E AGRESSÕES VERBAIS. MEROS DESENTENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. INACOLHIMENTO DE PLEITO INDENIZATÓRIO. 1- Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausentes tais requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório. 2- Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados. 3- Meros desentendimentos e chateações não podem ensejar indenização por danos morais. 4- Cabe ao autor demonstrar, a teor do art. 333, inc.I do CPC, fato constitutivo do seu direito.