Decisão · TJMG

TJMG 3252316-60.2011.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2013-06-11publicado em 2013-06-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. - O dano moral é caracterizado pelo sofrimento íntimo, profundo, que fere a dignidade e os mais caros sentimentos do indivíduo, sendo suscetível, por isso, de reparação mediante compensação financeira, porém simples aborrecimentos não ensejam ressarcimento. Recurso não provido. Des. Gutemberg da Mota e Silva (revisor) v.v: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTA CORRENTE. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. DADOS BANCÁRIOS FORNECIDOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. Comprovada a negligência da instituição bancária que forneceu a terceiro dados bancários e pessoais da Autora, que foi constrangida por telefonemas de terceiro em virtude dos dados que possuía, a condenação ao pagamento dos danos morais é medida que se impõe. Os danos materiais são indevidos se os elementos probatórios não demonstram a sua existência. O dano moral deve ser fixado com observância da natureza e da intensidade do dano, da repercussão no meio social, da conduta do ofensor, bem como da capacidade econômica das partes envolvidas. Apelo parcialmente provido. Des. Cabral da Silva (relator)
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