Decisão · TJMG

TJMG 0336039-04.2006.8.13.0024

Rel. Renato Martins Jacob14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-08-22publicado em 2007-09-10
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONE CELULAR - DEFEITO - ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESSARCIMENTO MORAL PELOS DIAS EM QUE O APARELHO FICOU INUTILIZADO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO - MEROS ABORRECIMENTOS - DEVER INDENIZATÓRIO AFASTADO. Para a configuração do dano moral não basta a simples alegação de sua ocorrência para que surja o direito à indenização, sendo indispensável a prova dos três elementos necessários para se imputar a reparação moral. O dano, o ato ilícito e o nexo de causalidade. Meros dissabores, irritações, aborrecimentos não são suficientes para conferir à pretensa vítima o direito à composição de danos morais, conforme iterativa jurisprudência. Os pedidos devem ser interpretados de maneira restritiva, não se podendo transformar um genérico pedido de danos morais em um substitutivo do pedido de repetição indébito ou de lucros cessantes, especialmente quando a 'causa petendi' e o pedido exordial se limitam à descrição dos danos morais.
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