Decisão · TJMG

TJMG 3324090-32.2006.8.13.0702

Rel. Jose De Anchieta Da Mota E Silva15ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-29publicado em 2007-12-18
TRIBUTÁRIO
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS - INEXISTÊNCIA DE DANO EFETIVO. Para que se caracterize o dever de indenizar, necessária a ocorrência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Meros dissabores, aborrecimentos, contrariedades, não geram danos morais.
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