TJMG 2051773-82.2006.8.13.0105
CIVILINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE PROVA
- Constitui dano moral indenizável a manutenção indevida, pelo credor, do nome do cliente no cadastro negativador, tendo havido decisão judicial trânsita determinando a exclusão.
- Não é exigível a prova do dano moral quando se tratar de indevida manutenção do nome do devedor no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, constituindo-se o que se denomina dano moral puro.