Decisão · TJMG

TJMG 2051773-82.2006.8.13.0105

Rel. Osmando Almeida9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-03-10publicado em 2009-03-23
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO - DANO CONFIGURADO - DESNECESSIDADE DE PROVA - Constitui dano moral indenizável a manutenção indevida, pelo credor, do nome do cliente no cadastro negativador, tendo havido decisão judicial trânsita determinando a exclusão. - Não é exigível a prova do dano moral quando se tratar de indevida manutenção do nome do devedor no banco de dados dos cadastros de inadimplentes, constituindo-se o que se denomina dano moral puro.
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