TJMG 2890440-41.2000.8.13.0000
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO POR PUBLICIDADE INDEVIDA. DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO DESTA. ARBITRAMENTO. É de se rejeitar preliminar de ilegitimidade passiva em face do que dispõe o art. 37, § 6.º, da CF, devendo o ente público responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. O valor arbitrado a título de danos morais deve guardar perfeita correspondência com a gravidade objetiva do fato e de seu efeito lesivo, bem como as condições sociais e econômicas da vítima e do outro da ofensa, em tal medida que, por um lado, não signifique o enriquecimento do ofendido e, por outro, produza no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de nova prática ilícita. Em reexame necessário, rejeitar a preliminar e reformar parcialmente a decisão, prejudicado o apelo voluntário.