TJMG 0057822-03.2000.8.13.0456
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGLIGÊNCIA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DENUNCIAÇÃO À LIDE NÃO OBRIGATORIEDADE. No acidente com veículo de propriedade do município, excluída a culpa exclusiva da vítima do atropelamento, tem-se como de responsabilidade da administração pública a obrigação de reparar os danos ocorridos, em razão, inclusive, da culpa objetiva. Não obrigatoriedade da denunciação à lide, vez que o proprietário do veículo poderá ajuizar ação de regresso.