Decisão · TJMG

TJMG 0057822-03.2000.8.13.0456

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2005-04-19publicado em 2005-05-13
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MATERIAIS E MORAIS –- NEGLIGÊNCIA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – NÃO OBRIGATORIEDADE. No acidente com veículo de propriedade do município, excluída a culpa exclusiva da vítima do atropelamento, tem-se como de responsabilidade da administração pública a obrigação de reparar os danos ocorridos, em razão, inclusive, da culpa objetiva. Não obrigatoriedade da denunciação à lide, vez que o proprietário do veículo poderá ajuizar ação de regresso.
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