Decisão · TJMG

TJMG 4666546-64.2007.8.13.0024

Rel. Otavio De Abreu Portes16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-07-16publicado em 2008-08-08
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - EMPREGADO - RESCISÃO DO CONTRATO - DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - É da Justiça do trabalho a competência para processar e julgar ação de reparação por danos morais gerados pela injusta agressão física e moral sofrida no estabelecimento da empregadora e relacionado à sua atividade laboral, com a discussão da conseqüente rescisão do contrato de trabalho.
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