Decisão · TJMG

TJMG 0016234-56.2010.8.13.0394

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-02-28publicado em 2013-03-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - O sentimento exacerbado de indignação não gera dano moral. É que simples aborrecimentos, dissabores e incômodos, não ensejam indenização por dano moral.
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