TJMG 1494217-58.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR - DÍVIDA PRESCRITA - INEXIGIBILIDADE - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. - A inscrição indevida do nome do consumidor junto aos cadastros de restrição ao crédito, decorrente de dívida prescrita, portanto inexigível, enseja, por si só, a indenização por danos morais. Verificado o dano moral é necessária a reparação, não se cogitando de prova do prejuízo. - Ao contrário dos danos morais, os danos materiais devem ter sua extensão comprovada. - Recurso provido em parte.