TJMG 1050842-53.2003.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXPLOSÃO DE BOMBA EM ESTÁDIO DE FUTEBOL - RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRADORA DO ESTÁDIO. A ADEMG - ADMINISTRAÇÃO DE ESTÁDIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS é uma autarquia criada especificamente para administrar os estádios de futebol em Minas Gerais. Como pessoa jurídica, é titular de direitos e obrigações próprios, respondendo por danos decorrentes em razão da sua não atuação. Segundo os termos do art. 3º - da Lei Estadual nº 11.176, inciso V, de 1973, à ADEMG compete, além de administrar o Estádio Governador Magalhães Pinto e o Estádio Jornalista Felipe Drumond, ""desenvolver, juntamente com a autoridade policial competente, plano de segurança especial, em dia de evento"", do que decorre impor-se-lhe também o encargo de inibir a presença de torcedores portando armas ou bombas no Estádio. A verba indenizatória decorrente de dano moral tem como objetivo minimizar a dor e a aflição suportada pelo autor e deve considerar tanto a gravidade do dano como a situação das partes.