Decisão · TJMG

TJMG 3230307-08.2006.8.13.0145

Rel. Alberto Henrique Costa De Oliveira13ª Câmara Cíveljulgado em 2008-04-03publicado em 2008-05-17
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LESÃO À DIGNIDADE E À HONRA. NÃO COMPROVAÇÃO. MEROS ABORRECIMENTOS. DANO MORAL AFASTADO. Não é qualquer desconforto ou mero aborrecimento a que todos podem estar sujeitos, pela própria convivência em sociedade, que gera o dever de indenizar por danos morais.
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