Decisão · TJMG

TJMG 1029318-03.2003.8.13.0702

Rel. Alberto Aluizio Pacheco De Andrade10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-02publicado em 2006-06-26
CIVIL
INDENIZAÇÃO-DANOS MORAIS- OFENSAS- COMPROVADAS- QUANTUM INDENIZATÓRIO- MANTIDO - DANO MORAL. O art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, dispõe que, ""são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"". O valor arbitrado a título de dano moral deve ser mantido se estiver dentro do critério da razoabilidade ,mostrando-se proporcional ao fato que o ensejou.
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