TJMG 1029318-03.2003.8.13.0702
CIVILINDENIZAÇÃO-DANOS MORAIS- OFENSAS- COMPROVADAS- QUANTUM INDENIZATÓRIO- MANTIDO - DANO MORAL. O art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, dispõe que, ""são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"". O valor arbitrado a título de dano moral deve ser mantido se estiver dentro do critério da razoabilidade ,mostrando-se proporcional ao fato que o ensejou.