Decisão · TJMG

TJMG 7395102-74.2002.8.13.0024

Rel. Geraldo Jose Duarte De Paula11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-08-30publicado em 2006-09-22
CIVIL
INDENIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO - SUSTAÇÃO DE CHEQUE - DANOS MATERIAIS - OCORRÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS. - Não há responsabilidade indenizatória por danos morais, quando ausente o nexo de causalidade entre a imputada conduta ilícita da empresa que sustou o cheque e os invocados prejuízos ou lesões morais, se não se desincumbe o autor do ônus probatório, não havendo prova que o ato lesivo tenha provocado constrangimento, dor, ou sofrimento ao prestador de serviços, impondo à vítima um dano moral.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →