TJMG 7395102-74.2002.8.13.0024
CIVILINDENIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO - SUSTAÇÃO DE CHEQUE - DANOS MATERIAIS - OCORRÊNCIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
- Não há responsabilidade indenizatória por danos morais, quando ausente o nexo de causalidade entre a imputada conduta ilícita da empresa que sustou o cheque e os invocados prejuízos ou lesões morais, se não se desincumbe o autor do ônus probatório, não havendo prova que o ato lesivo tenha provocado constrangimento, dor, ou sofrimento ao prestador de serviços, impondo à vítima um dano moral.