Decisão · TJMG

TJMG 2426555-71.2008.8.13.0701

Rel. Tiago Pinto15ª Câmara Cíveljulgado em 2009-12-11publicado em 2010-02-09
CIVIL
APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA DE INCLUSÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SIMPLES COBRANÇA - DANO MORAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. In casu, como não houve inscrição do nome da autora em órgãos restritivos de crédito, a simples cobrança de forma indevida não presume o dano. Nesses casos, para a condenação em danos morais, é necessária a comprovação do dano sofrido, o que não ocorreu. Dano moral não configurado.
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