TJMG 0638405-60.2007.8.13.0394
CIVILDANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CARACTERIZAÇÃO. VOTO VENCIDO. O extravio de bagagem, por si só, caracterizada, além de dano material, dano moral, não se tratando de mero aborrecimento, contratempo, chateação. Embargos acolhidos. Vv.: Não configurado o dano moral, inexiste o dever de indenizar. (Des. Pereira da Silva).