Decisão · TJMG

TJMG 0638405-60.2007.8.13.0394

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2009-02-10publicado em 2009-03-20
CIVIL
DANO MORAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. CARACTERIZAÇÃO. VOTO VENCIDO. O extravio de bagagem, por si só, caracterizada, além de dano material, dano moral, não se tratando de mero aborrecimento, contratempo, chateação. Embargos acolhidos. Vv.: Não configurado o dano moral, inexiste o dever de indenizar. (Des. Pereira da Silva).
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