Decisão · TJMG

TJMG 0240911-26.2003.8.13.0035

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira7ª Câmara Cíveljulgado em 2004-11-16publicado em 2004-12-07
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CÂMARA MUNICIPAL - VALORES LOCATIVOS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO- AUSÊNCIA DA PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE A REPRESENTAÇÃO E A DEMISSÃO DO PROFISSIONAL. A Câmara Municipal, apesar de ter capacidade processual, carece de personalidade jurídica. O Município é pessoa jurídica de direito público interno (art. 41, CC), legitimado para figurar no pólo passivo da demanda. É devido o valor do aluguel do último mês anterior à rescisão unilateral do contrato de locação efetivado pela Câmara Municipal. Não é devida indenização por danos materiais e morais se não fica demonstrado o nexo causal entre a conduta do agente público e o alegado prejuízo do autor.
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