TJMG 3033156-91.2000.8.13.0000
PENALSERVIDOR PÚBLICO - ACIDENTE NO TRABALHO - AUSÊNCIA DE DANO PATRIMONIAL - DANO ESTÉTICO - INDENIZAÇÃO DESTE.
No terreno patrimonial, a indenização à vítima em face dos danos que experimenta atende à preocupação de reparar esses danos e, o quanto possível, devolver ao lesado o ""status quo ante"". Toda reparação se efetiva no sentido de restaurar o estado anterior à lesão. Se o autor é funcionário público do quadro efetivo e, em virtude do acidente, não teve qualquer diminuição do seu patrimônio material, não há que se falar em pensionamento mensal, devendo ser indenizado apenas pelo prejuízo estético/moral decorrente do evento danoso.