Decisão · TJMG

TJMG 0725443-22.2008.8.13.0024

Rel. Fabio Maia Viani18ª Câmara Cíveljulgado em 2010-02-02publicado em 2010-03-03
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO AO ARBÍTRIO DO JUIZ - MAJORAÇÃO - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS - RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA - IMPOSSIBILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL. - O autor que deixa a indenização por dano moral ao arbítrio do juiz, cuja sentença não repele total ou parcialmente o pedido, não tem interesse em recorrer. - Presume-se o dano moral causado pela inscrição indevida. A indenização é antes punitiva do que compensatória. - A indenização por danos morais tem natureza compensatória, e sendo assim não está sujeita a retenção de Imposto de Renda na fonte. - A correção monetária da indenização por danos morais conta-se da publicação da sentença que a fixou; os juros de mora, do ato ilícito.
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