TJMG 0526840-64.2002.8.13.0686
GERALINDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE DE FILHO POR ELETROCUÇÃO - MANUTENÇÃO DEFICIENTE DA REDE ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CEMIG - CONFIGURAÇÃO.
Sendo a apelante uma Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, responde com base no nexo de causalidade pelos danos que causar, cabendo-lhe a comprovação da exclusão de sua responsabilidade. O serviço público deve ser adequado, o que exige a segurança do mesmo. Dá-se a responsabilidade pelos danos causados pelo serviço defeituoso, acarretando a fiação da rede elétrica em altura abaixo da permitida, ocasionando o acidente que ceifou a vida de transeunte. A manutenção precária da rede elétrica demonstra negligência, impondo o ressarcimento integral dos danos causados.