Decisão · TJMG

TJMG 0612793-80.2008.8.13.0687

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-29publicado em 2009-08-10
GERAL
Ação de indenização por danos morais - Inscrição indevida no rol de inadimplentes - Dispensabilidade de prova dos danos morais, subjetivos. Presentes os requisitos elencados pelo art 186 do NCC, surge o dever de indenizar;Em ação de indenização por danos morais, decorrentes de indevida inscrição de nome no cadastro dos inadimplentes (SPC e/ou SERASA), não se exige a comprovação dos danos morais, que surgem automaticamente; Precedentes do STJ; Para a fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, a condição do lesado, preponderando, a nível de orientação central, a idéia de sancionamento ao lesado
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