Decisão · TJMG

TJMG 5000236-82.2006.8.13.0141

Rel. Fernando Caldeira Brant11ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-28publicado em 2007-03-15
CONSUMIDOR
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE NOME NO SPC - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OFENSA À MORAL. Restando comprovada a manutenção indevida de nome em cadastros de inadimplentes, é cabível a indenização a título de danos morais quando demonstrado o dano, o ato ilícito e o nexo causal.
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