TJMG 5000236-82.2006.8.13.0141
CONSUMIDORINDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE NOME NO SPC - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - OFENSA À MORAL. Restando comprovada a manutenção indevida de nome em cadastros de inadimplentes, é cabível a indenização a título de danos morais quando demonstrado o dano, o ato ilícito e o nexo causal.