Decisão · TJMG

TJMG 0129090-73.2005.8.13.0414

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2009-04-28publicado em 2009-05-18
GERAL
Ação de indenização por danos morais - Ofensa à pessoa - Danos morais caracterizados - Valor da indenização - Fixação com prudente arbítrio. - A ofensa indevida, e sem propósito, dirigida à pessoa é capaz de gerar dano de ordem moral. - A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório.
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