Decisão · TJMG

TJMG 1152287-65.2009.8.13.0134

Rel. Evangelina Castilho Duarte14ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-11publicado em 2013-11-20
CIVIL
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CORPO ESTRANHO - PRODUTO - AUSÊNCIA DE CONSUMO - DANO - NÃO COMPROVAÇÃO. Os transtornos psicológicos somente caracterizam o dano moral, quando o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocam mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral. A simples aquisição de produto contaminado, sem que tenha ocorrido o efetivo consumo do mesmo, não pode ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, por caracterizar mero dissabor que não pode ser alçado ao patamar do dano moral.
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