TJMG 1152287-65.2009.8.13.0134
CIVILINDENIZAÇÃO - DANO MORAL - CORPO ESTRANHO - PRODUTO - AUSÊNCIA DE CONSUMO - DANO - NÃO COMPROVAÇÃO.
Os transtornos psicológicos somente caracterizam o dano moral, quando o prejuízo decorrente da dor imputada a uma pessoa, em razão de atos que, indevidamente, ofendem seus sentimentos de honra e dignidade, provocam mágoa e atribulações na esfera interna pertinente à sensibilidade moral.
A simples aquisição de produto contaminado, sem que tenha ocorrido o efetivo consumo do mesmo, não pode ensejar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, por caracterizar mero dissabor que não pode ser alçado ao patamar do dano moral.