Decisão · TJMG

TJMG 3082880-64.2000.8.13.0000

Rel. Armando Pinheiro Lago7ª Câmara Cíveljulgado em 2003-02-24publicado em 2003-08-14
CIVIL
Administrativo. Responsabilidade Civil. Atropelamento. Responsabilidade Objetiva das pessoas de direito público. Inteligência da norma do § 6º, do art. 37, de nossa Carta Magna. Vítima que, comprovadamente, não contribuiu para a ocorrência do evento danoso. Existindo nexo de causalidade entre a ação do agente público e o evento danoso, caracterizada está a responsabilidade civil do Estado, cabendo ao ente indenizar os autores pelos prejuízos que lhe foram causados, mormente quando não restar comprovada culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Indenização. Danos materiais indemonstrados. Danos Morais. Valoração. Cabe ao prudente arbítrio do magistrado fixar o quantum referente à indenização por danos morais, devendo sopesar, dentre outros fatores, a gravidade do fato, a magnitude do dano, a extensão das seqüelas sofridas pela vítima, a intensidade da culpa, as condições econômicas e sociais das partes envolvidas, de forma a proporcionar ao ofendido uma satisfação pessoal, de maneira a amenizar o sentimento do seu infortúnio. Recurso Parcialmente Provido.
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