TJMG 1567323-46.2008.8.13.0707
CIVILDANOS MORAIS - ACUSAÇÃO A POLICIAL - INGESTÃO DE BEBIDA ALCOÓLICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - PROCEDIMENTO REGULAR - DANOS NÃO CONFIGURADOS. Para caracterização do dever de reparação por danos morais, é necessária a prova do ato ilícito e a de que dele tenha resultado dor, sofrimento ou abalo psíquico. A instauração de sindicância administrativa não gera danos morais, apenas aborrecimentos ou contrariedades cotidianos que, embora desagradáveis, não ensejam indenização por dano moral. Recurso não provido.