Decisão · TJMG

TJMG 4696858-14.2008.8.13.0145

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2010-11-09publicado em 2010-11-29
CIVIL
Indenização por danos morais - Atraso de voo internacional - Danos morais - Quantum indenizatório - Juros. - O atraso em voo internacional é fato apto a gerar dano moral ao passageiro, podendo-se responsabilizar a companhia aérea por este dano. - Doutrina e jurisprudência são pacíficas no sentido de que a fixação da indenização por dano moral deve se dar com prudente arbítrio, para que não haja enriquecimento à custa do empobrecimento alheio, mas também para que o valor não seja irrisório. - Os juros legais são devidos desde o momento do evento danoso.
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