TJMG 0122265-30.2009.8.13.0558
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS - MEROS ABORRECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DANO MORAL - INDENIZAÇÃO INDEVIDA.
1 - Para que a indenização por danos morais seja cabível, mister se faz estejam presentes os três requisitos: ato ilícito, dano moral e nexo causal entre ambos. Ausente qualquer dos mencionados requisitos, não pode ser acolhido o pleito indenizatório.
2- Para que se possa falar em dano moral, é preciso que a pessoa seja atingida em sua honra, sua reputação, sua personalidade, seu sentimento de dignidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os seus sentimentos violados.
3- Os aborrecimentos decorrentes da celebração de contratos, em geral, não são capazes de causar dano de ordem moral aos contratantes, devendo haver prova robusta de que a parte foi lesada em sua honra, sob pena de improcedência do pedido de indenização por danos morais.
4- Simples aborrecimentos e chateações do dia-a-dia não podem ensejar indenização por danos morais.