Decisão · TJMG

TJMG 0334646-46.2005.8.13.0261

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-29publicado em 2007-01-20
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - DIFAMAÇÃO - AFIRMAÇÃO CALUNIOSA - FATO DESONROSO - TESTEMUNHAS - AUSÊNIA DE PROVA DA CONDUTA ILÍCITA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A afirmação falsa de conduta criminosa e a difamação a respeito de reputação de pessoa produz dano moral, quando comprovada sua ocorrência. O depoimento testemunhal majoritário quanto a não ocorrência de conduta ilícita ou afirmação desonrosa afasta a existência de dano moral indenizável.
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