Decisão · TJMG

TJMG 0007513-54.2001.8.13.0290

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues11ª Câmara Cíveljulgado em 2007-02-14publicado em 2007-03-17
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - AFIRMAÇÃO CALUNIOSA - FATO DESONROSO - TESTEMUNHAS - AUSÊNIA DE PROVA DA CONDUTA ILÍCITA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. A afirmação falsa de conduta criminosa e a difamação a respeito de reputação profissional de pessoa produz dano moral, quando comprovada sua ocorrência. O depoimento testemunhal majoritário quanto a não ocorrência de conduta ilícita ou afirmação desonrosa afasta a existência de dano moral indenizável.
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