Decisão · TJMG

TJMG 0044650-07.2002.8.13.0720

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2008-05-14publicado em 2008-05-22
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE - ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANOS MATERIAIS E MORAIS- QUANTUM INDENIZATÓRIO - CONTRATO DE SEGURO - DANO PESSOAL INTEGRA O MORAL. O reconhecimento da responsabilidade civil ao dever de indenizar está jungido à existência de três requisitos, a saber: ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre este e aquele. Presentes estes pressupostos, é de ser julgada procedente a ação de indenização. Na fixação da indenização por danos morais levam-se, em conta, basicamente, as circunstâncias do caso, a gravidade do dano, a situação do lesante, e a condição do lesado. O dano moral integra os chamados danos pessoais, de modo que, não havendo a previsão de exclusão do dever de ressarcir os danos morais, deve a seguradora responder pela cobertura destes.
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