Decisão · TJMG

TJMG 7103335-31.2005.8.13.0024

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-26publicado em 2007-08-13
CIVIL
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO PATRIMONIAL - EFETIVO PREJUÍZO ECONÔMICO - MERO ABORRECIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL - SENTENÇA MANTIDA. O dano material se caracteriza como perda patrimonial, traduz-se no efetivo prejuízo econômico demonstrado pela parte através de prova cabal e inconcussa. Para a caracterização do dano moral, sujeito à reparação, necessária a prova do fato, do nexo de causalidade e das conseqüências danosas na pessoa tida como ofendida. O mero aborrecimento, corriqueiro nas relações comerciais, não é suficiente para a caracterização do dano moral.
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