TJMG 2354140-40.2000.8.13.0000
CIVIL- ÇÃ ÇÃ - Í Í À ÇÃ Ç Ú - ÇÃ , , Í """" - Ã Í - - ÇÃ - É ÇÃ - Ê - Ê . , § º º, , ÇÃ . nstituição componente do aparelho statal, encarregada da coleta e oferta de sangue à população, desenvolvendo atividades na área de prestação de serviços e assistência médica, controle de qualidade e educação sanitária, tem o dever, ao fornecer resultado de eame médico, apontando ser o doador portador de """", de acautelar-se de procedimentos indispensáveis à preservação de sua integridade física e moral, esclarecendo-lhe a imprecisão do resultado, sob pena de, não comprovado o resultado positivo, arcar com os danos fluentes do fornecimento de diagnóstico errado. estarte, não desconstituído o neo causal e restando comprovada a culpa eclusiva da é, que é de caráter objetivo, por imposição onstitucional, a condenação a verba indenizatória, a título de dano moral, é de rigor. fiação dos danos morais contém inegável carga de subjetividade, uma vez que os valores tutelados são insusceptíveis de mensuração, dada a sua própria natureza.