Decisão · TJMG

TJMG 0395858-59.2007.8.13.0015

Rel. Antonio De Padua Oliveira14ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-11publicado em 2008-10-10
CIVIL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AGRESSÃO FÍSICA COMPROVADA - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR ÍNFIMO - INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, SENTENÇA MANTIDA. Estando demonstrado que a conduta do apelante para com o recorrido foi ilícita, e que o dano moral por ele sofrido decorreu deste ato, restou configurada a obrigação de indenizar. O conceito de dano estético está intimamente ligado ao do dano moral, tendo em vista que aquele acarreta, sempre, prejuízos morais e, às vezes, também prejuízos materiais ou patrimoniais. Assim, o dano moral já engloba o dano estético, não cabendo condenação em separado. A fixação dos danos morais deve dar-se com moderação, cabendo ao magistrado, diante do caso concreto, fixar, mediante prudente arbítrio, o valor da indenização. Cumpre avaliar, em face do critério de proporcionalidade, o grau de culpa do agente, a capacidade sócio-econômica das partes e as circunstâncias em que se deu o evento, devendo preencher o caráter punitivo e pedagógico indispensáveis na valoração do dano moral.
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