Decisão · TJMG

TJMG 2545846-15.2000.8.13.0000

Rel. Jose Domingues Ferreira Esteves6ª Câmara Cíveljulgado em 2002-05-20publicado em 2002-09-11
PREVIDENCIÁRIO
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE VEÍCULOS - ENVOLVIMENTO NO ACIDENTE DE UM CAMINHÃO DE LIXO DO MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 37, § 6º - COMPENSAÇÃO DOS SALÁRIOS NÃO RECEBIDOS, EM RAZÃO DO ACIDENTE, COM O QUE FOI PERCEBIDO PELO INSS A TÍTULO DE AUXÍLIO-DOENÇA - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS FIXADOS NO VALOR CORRESPONDENTE A CEM SALÁRIOS-MÍNIMOS - EXORBITÂNCIA EM RAZÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA LESÃO, QUE NÃO SÃO TÃO GRAVES. Constatada a ausência de culpa da vítima no acidente em que se envolveu um veículo do Município - caminhão de lixo -, de se aplicar, para apuração da responsabilidade pelo dever indenizatório, a teoria do risco administrativo, atualmente prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Na fixação dos danos materiais, relativamente à remuneração que a vítima deixou de receber, durante três meses em que esteve, em razão do acidente, afastada dos serviços, possível que se faça a compensação com o que foi recebido junto ao INSS, como auxílio-doença, tendo em vista a natureza do ressarcimento, que como foi pedido, é de salário. Mostra-se por demais exorbitante a fixação do valor dos danos morais no correspondente a cem (100) salários- mínimos, tendo em vista que as conseqüências das lesões ocasionadas na vítima não foram tão graves.
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